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2014-02-25

Prazo para entrega da Dirf e da Dimob vence dia 28 de fevereiro

Pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2013, comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, estão obrigadas a apresentar à Receita Federal a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) até 28/2/2014.

O Programa da Dimob exige a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital para informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência não precisam entregar a Dimob. No entanto, aquelas obrigadas a apresentar a declaração pagarão multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, caso não realizem a entrega ou entreguem após o prazo. Além disso, informações omitidas, inexatas ou incompletas resultam em penalização de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais.

Dirf 2014 – Também encerra dia 28/2 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2013. Pessoas jurídicas e condomínios edilícios estão entre as fontes pagadoras que devem informar à Receita o valor do IR ou contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O Programa Gerador da declaração para preenchimento, importação ou análise de dados pode ser acessado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Para apresentação da Dirf, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os condomínios edilícios que possuam até dez empregados.

Quem não entregar a Dirf no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos.

Fonte: SECOVI-SP